Reflexões sobre Ética e Política

27 09 2008

No tópico “Pesquisa IBOPE confirma: Santana está disparado na preferência do eleitorado de Juazeiro” estava havendo uma discussão sobre Ética e Política. Votar em quem “rouba mas faz” já virou adágio entre os brasileiros, porém, diferentemente dos franceses e ingleses que chegaram a ter seus governantes na forca ou em prisões de segurança máxima, um dito como estes não teria grande repercussão caso a maioria das pessoas conhecesse uma origem muito discutível para a suposta significação dele no imaginário pessoal de cada um. Confira abaixo nosso comentário neste tópico:

“A conversa de que todo político rouba somente vem a confirmar outro ditado muito conhecido e, infelizmente, de pouca aceitação entre os brasileiros: “cada povo tem o governo que merece”. Conformar-se com a máxima de que todo político rouba vem a confirmar também, seguindo a argumentação aristotélica segundo a qual o povo tende a manifestar o mesmo hábito de seus representantes quando a política chega a um nível em que os atos do homem público passam a se tornar comuns, que o povo aceita a própria corrupção e a roubalheira como uma atitude normal e corriqueira, por conseguinte associada ao seu dia-a-dia. O papo de que “todo político rouba”, e então “vamos votar em quem rouba mas faz”, revela um lado muito íntimo de nós como pessoas: a de que o ato de roubar não é tão sério quanto parece ser. Portanto, não sejamos tão corruptos e ladrões como nossos políticos a ponto de achar comum uma prática tão funesta. Não adianta dizer que isso é realidade, pois quem faz essa realidade depende do voto de quem pode ou não ser tão ladrão e corrupto quanto a pessoa que o elegeu.”

Na falta de candidato para votar nestas eleições, vale lembrar que há o velho voto NULO. Diferentemente do que pensam, este voto não vai para quem está ganhando e sim para ninguém. O voto NULO é uma maneira legítima e aceitável de protesto contra o sistema estabelecido nas democracias que o utilizam.

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7 respostas

27 09 2008
saviosamuel

Na verdade, voto em BRANCO é voto em BRANCO, não vai pra ninguém. Quem ganhar mais votos é vencedor das eleições e acabou-se a história…

O que o autor do texto deve ter pensado vale para as cidades onde há segundo turno. Aí sim, os votos em branco configuram uma vantagem para o primeiro colocado (eu disse vantagem, não há transferência de votos), pois quanto mais votos em branco, menor será o número de VOTOS VÁLIDOS. Como o candidato tem que ter mais que 50% dos votos válidos para ser eleito logo no primeiro turno, fica mais fácil obter essa porcentagem se houver grande número de votos em branco. Aqui em Juazeiro, no entanto, não há segundo turno e não há vantagem alguma pra nenhum candidato se o número de votos em branco for grande.

Lembro que, ideologicamente, votar em branco significa se abster da decisão: ao votar em branco, você estará abdicando do direito de votar e transferindo esse direito aos demais eleitores, dizendo que concordará com o resultado que a maioria escolher.

Já o voto NULO é um voto de protesto. Ao votar nulo, você diz que não concorda, não aceita nenhum dos candidatos, nenhuma das opções que se colocaram na disputa eleitoral.

Portanto, mesmo os votos brancos e nulos têm um significado e são (ou deveriam ser, se todos soubessem o seu significado) manifestações, respectivamente, da indiferença e do protesto dos eleitores. Quem cair na besteira de achar que é ‘apolítico’ porque vota em branco ou nulo, é bom se informar melhor. Seu voto também tem significado. Que o diga José Saramago, no seu ‘Ensaio sobre a Lucidez’.

Sávio Samuel

27 09 2008
jotamatias

Na verdade, há muita polêmica em torno do Voto Branco e do Voto Nulo. Segundo as informações do Centro de Mídia Independente, o voto Nulo tem o poder de anular uma eleição (poder este que, se confirmado em sua completude, seria o maior exercício de democracia que um país poderia ter).

Em artigo intitulado “VOTO BRANCO E VOTO NULO: DIFERENÇAS DESCONHECIDAS”, Eduardo Carvalho levanta a questão da importância do voto Nulo.

Em trechos:
“Já o voto NULO é um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro. Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.”

“E por que eu falo deles? Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleições com 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como “incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez”.”

28 09 2008
Vladimir Lacerda

Creio eu que há um equívoco.Não vou entrar no mérito da diferença de branco ou mulo,se protesto ou falta de saber político.No entanto nas eleições se contam os votos válidos e voto em branco ou mulo não são válidos e portanto não contam ou não deveriam contar e sendo assim não tem poder de anular eleição coisa nenhuma.
Agora defende-se que se os votos inválidos chegarem a mais de 50% do total então se poderia anular o pleito.
Por exemplo nas eleições passadas para Presidente haviam cento e vinte e cinco milhões de eleitores destes cinquanta e oito milhões votaram em Lula.Dá menos de 50% do total e no entanto este foi eleito com 60,83% dos votos válidos.
Portanto o exemplo do tubarão e galinha além de não fazer sentido está completamente errado.Pois mesmo que tivesse segundo turno o tubarão levou a eleição de lavagem.
Espero que fique claro.Voto só válido.Branco e nulo pode até ter significados,mas não representam nada em termos eleitorais.

28 09 2008
jotamatias

Porém o mais interessante de tudo é se ver obrigado a escolher entre 4 candidatos comprometidos, seja com a justiça, seja com seu passado político, seja com alianças pretensiosas, seja com total desinteresse e fugacidade de idéias. O mais espetacular de tudo é ver o brasileiro sentar-se no sofá e se conformar com isso. Por que se conformar a votar no menos ruim quando poderia haver uma total reformulação nos quadros de candidatos e legendas? Grande democracia.

5 10 2008
larah kian

sobre uma eleição poder ser anulada qnd se tm mais de 50% dos votos nulos:
já tinha ouvido falar disso nas últimas eleições numa dessas correntes de emails. aliás, foi vladimir o 1° a me desmentir isso.
só pra confirmar:

CAPÍTULO VI
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Art. 220. É nula a votação:
I – quando feita perante Mesa não nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II – quando efetuada em folhas de votação falsas;
III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 (dezessete) horas;
IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
* Ver art. 43, parágrafo único, da Res. TSE nº 22.712/2008.
V – quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 135.
Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.
Art. 221. É anulável a votação:
I – quando houver extravio de documento reputado essencial;
II – quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;
III – quando votar, sem as cautelas do artigo 147, § 2º:
* Ver art. 72, parágrafo único, deste Código.
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à Mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do artigo 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o artigo 237, ou emprego de processo de propaganda ou capitação de sufrágios vedado por lei.
Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constituicional.
* Ver art. 168, caput, da Res. TSE nº 22.712/2008.
§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.
* Ver art. 168, § 1º, da Res. TSE nº 22.712/2008.
§ 2º Se se basear em motivo superveniente, deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.
* Ver art. 168, § 2º, da Res. TSE nº 22.712/2008.
§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida.

* Ver art. 168, § 3º, da Res. TSE nº 22.712/2008.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

as pessoas geralmente usam esse artigo 168 isoladamente como argumento d q as eleições poderiam ser anuladas pelos votos nulos.
só q o codigo diferencia “nulidade do voto” (que é o q pode anular uma eleição) do “voto nulo” (anulado por opção do próprio eleitor e que é definido em um outro capítulo do codigo)

5 10 2008
larah kian

sobre voto branco (ou nulo) ser transferido pra quem ta ganhando…:

sávio, ir pra qm ta ganhando o voto não vai, mas ele vai aumentar o percentual de todos os outros candidatos de forma desproporcional, favorecendo o candidato com maior número de votos, porque aumenta a distancia entre este e o 2° colocado, neh?

então, apesar de aki em jua n tr segundo turno e a diferença no numero de votos entre os candidatos não importar para o resultado final das eleições, o que garante tanta segurança e popularidade (a popularidade aumenta o numero de votos e o aumento no numero de votos aumenta a popularidade) a santana é exatamente essa diferença percentual…

aih vem a parte que eu realmente não entendo:
faz diferença na força politica da gestao de santana se ele ganhar com 50% ou 80% ?

ah, e outra coisa…
ond tm dizeno ql a diferença ideologica entre votos brancos e nulos?
eh uma questão de conceito historico dos termos eh?

;]

6 10 2008
saviosamuel

Larah,

Então pelo que entendi a eleição terá que ser repetida se mais de 50% dos votos foram anulados pela Justiça (ou seja, se houver aquelas irregularidades que são citadas lá no início do teu post). A mesma coisa não é válida pra os votos que forem nulos. É assim?

Bom, se Santana ganhasse com 80% dos votos, ele teria maior apoio popular para implementar as medidas que fossem necessárias no seu governo. Por exemplo, se ele tivesse de tomar uma medida impopular (digamos, imitar Londres e proibir a circulação de automóveis no centro da cidade). Uma coisa seria ele tentar implementar isso com 50% de apoio da população. Outra coisa seria ele tentar implantar a medida com 80% da população o apoiando.

Saindo da esfera hipotética: Santana foi eleito prefeito, mas o PT não tem nenhum vereador na Câmara. Mesmo assim, uma vez que Santana tem grande apoio da opinião pública, a Câmara de Vereadores tenderá a aprovar os projetos de Santana, pois os vereadores não irão tomar uma decisão que vá desagradar à população.

E quanto aos significados de branco e nulo, é conceito ideológico mesmo, não lembro de ter lido em algum lugar…

Abraço!

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